Despacho (extracto) n.º 24 066/2004 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos do n.º 1.8 do capítulo II do despacho 8667/2004 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 30 de Abril de 2004, subdelego nos tesoureiros de Finanças dos concelhos da Região Autónoma da Madeira as competências para apresentar queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Este despacho produz efeitos desde 28 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.
5 de Novembro de 2004. - A Directora de Finanças da Região Autónoma da Madeira, em substituição, Baciana Bela Gomes Silva Leite.