Despacho 24 061/2004 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competênticas. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 17 465/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, incluindo as do âmbito do Instituto Superior Naval de Guerra e da Escola Naval.
2 - No âmbito da segurança militar, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, as competências para:
a) Atribuição do grau de classificação de segurança nacional "muito secreto", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo III, n.º 3, alínea a), subalínea 2), e na ISA n.º 3, alínea A), n.º 7, alínea a), subalínea 1);
b) Concessão de credenciações nacionais nos graus "secreto" e "confidencial", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alínea b), subalíneas 2) e 3), e na ISA n.º 3, alínea A), n.º 13, alínea a), subalínea 2);
c) Aprovação das relações de cargo/graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA n.º 3, alínea A), n.º 11, alínea d);
d) Aprovação da relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA n.º 3, alínea A), n.º 12, alínea a);
e) Despacho de inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados na Divisão de Informações do Estado-Maior da Armada cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.os 2, alíneas d), subalínea 2), e a), e 4, e na ISA n.º 3, alínea A), n.º 14, alínea b), subalínea 4).
3 - Delego igualmente no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência para:
a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:
1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas decorrentes de situações ponderosas e excepcionais;
b) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a netos;
g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2004 e revoga o meu despacho 19 485/2004, de 6 de Setembro.
22 de Outubro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.