Declaração DD8795, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 95, de 22.04.1976, Pág. 851
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Data:
1976-04-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 219/76, de 27 de Março, que torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto-Lei 219/76, de 27 de Março, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 27 de Março de 1976, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... do mês seguinte ao da sua publicação», deve
ler-se: «... do mês seguinte ao da sua promulgação».
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 2 de Abril de 1976.
- O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/22/plain-226166.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226166.dre.pdf .
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1976-03-27 -
Decreto-Lei
219/76 -
Conselho da Revolução
Torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea, respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 49349, de 31 de Outubro de 1969 - Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49192 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49349.
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