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Declaração DD8795, de 22 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 219/76, de 27 de Março, que torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 219/76, de 27 de Março, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 27 de Março de 1976, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «... do mês seguinte ao da sua publicação», deve ler-se: «... do mês seguinte ao da sua promulgação».

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 2 de Abril de 1976.

- O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/22/plain-226166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-27 - Decreto-Lei 219/76 - Conselho da Revolução

    Torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea, respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 49349, de 31 de Outubro de 1969 - Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49192 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49349.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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