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Decreto 800/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 800/74

de 31 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante proposta aprovada nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita no actual orçamento do Ministério da Marinha, a quantia de 5343826$80, referente às despesas contraídas durante os anos de 1970 a 1973, respeitantes a encargos não especificados, ajudas de custo, transportes, remunerações por serviços auxiliares, consumos de secretaria, senhas de presença, gratificações certas e permanentes, encargos com a saúde, passagens de mancebos, subsídio para alimentação, despesas de alojamento e alimentação, subsídio de embarque, rações, passagens, transportes de bagagem e mobília, classes inactivas - outras despesas, medicamentos e apósitos, combustíveis, material da tabela de armamento, encargos marítimos, representação, aguada, outros encargos não especificados, despesas miúdas, aumento de remunerações, outras despesas correntes, emolumentos pessoais, encargos próprios das instalações, comunicações, trabalhos especiais diversos, conservação e aproveitamento de bens, publicidade e propaganda, material de educação, cultura e recreio, encargos com reboques, acostagens, amarrações, rocegagens e despesas inerentes e despesas com a reunião, em Lisboa, da Conferência Estatutária de 1973 do Conselho Internacional para Exploração do Mar, a satisfazer por diversos conselhos administrativos.

Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves - Ernesto Augusto Melo Antunes - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Álvaro Cunhal - António de Almeida Santos - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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