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Portaria 250/76, de 21 de Abril

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139.

Texto do documento

Portaria 250/76

de 21 de Abril

Tornando-se necessário reajustar as atribuições da 2.ª Divisão do Estado-Maior da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º A alínea l) do artigo 14.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º ..................................................................

................................................................................

l) Estudar, orientar, coordenar e impulsionar as actividades de informação e esclarecimento no âmbito da Armada;

2.º Ao artigo referido no número anterior é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção:

Art. 14.º ..................................................................

................................................................................

m) Estudar e propor as modalidades de cooperação da Armada em tarefas de interesse cívico, de acordo com as directivas emanadas do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Estado-Maior da Armada, 24 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/21/plain-226131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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