Portaria 868/74, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1974, 5º Suplemento, Série I de 1974-12-31.
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Data:
1974-12-31
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Secções desta página::
Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor em Timor no dia 1 de Janeiro de 1975.
Portaria 868/74
de 31 de Dezembro
Tendo em consideração o artigo 1. da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que o Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor em Timor no dia 1 de Janeiro de 1975, com exclusão das disposições relativas à autonomia financeira destes Serviços.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 28 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226125.dre.pdf .
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