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Portaria 868/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor em Timor no dia 1 de Janeiro de 1975.

Texto do documento

Portaria 868/74

de 31 de Dezembro

Tendo em consideração o artigo 1. da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que o Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor em Timor no dia 1 de Janeiro de 1975, com exclusão das disposições relativas à autonomia financeira destes Serviços.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 28 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Decreto 492/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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