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Declaração DD8789, de 17 de Abril

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o Secretário de Estado da Emigração, por seu despacho de 24 do corrente, autorizou a seguinte transferência de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

No capítulo 8.º «Direcção-Geral da Emigração»:

Do artigo 188.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... - 300000$00 Do artigo 190.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 3 «Locação de bens» ... - 300000$00 ... - 600000$00 Para o artigo 185.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... + 600000$00 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Março de 1976. - O Director, António Duarte Resina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/17/plain-226090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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