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Rectificação 845/2004 - AP, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 845/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão o despacho 5415/2004 (2.ª série) - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, apêndice n.º 121, de 1 de Outubro de 2004, onde se lê "Ana Paula Cardoso Policarpo, Maria Otília Santos Fonseca Coteiro Rodrigues, Cristina Maria Ferreira, Deolinda Maria Pereira Filipe Coelho e Patrícia Maria Piedade Jorge - nomeadas, precedendo concurso, na categoria de auxiliares de apoio e vigilância, da carreira de serviços gerais, para cinco lugares do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Leiria, Centro de Saúde de Caldas da Rainha (1), Marinha Grande (3) e Óbidos (1), respectivamente, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro" deve ler-se "Ana Paula Cardoso Policarpo, Maria Otília Santos Fonseca Coteiro Rodrigues, Cristina Maria Ferreira, Deolinda Maria Pereira Filipe Coelho e Patrícia Maria Piedade Jorge - nomeadas, precedendo concurso, na categoria de auxiliares de apoio e vigilância, da carreira de serviços gerais, para cinco lugares do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Leiria, Centro de Saúde de Caldas da Rainha (1), Marinha Grande (3) e Óbidos (1), respectivamente, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com efeitos a 28 de Junho de 2004".

12 de Outubro de 2004. - O Coordenador, Luís Armando Silva Morato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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