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Despacho DD4562, de 31 de Dezembro

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Sumário

Torna efectiva a extinção da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios e dos Grémios nela integrados.

Texto do documento

Despacho

Ouvida a comissão liquidatária;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro, determina o seguinte:

1. A extinção da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios e dos Grémios nela integrados efectivar-se-á em 31 de Dezembro de 1974.

2. O pessoal dos organismos extintos, com excepção do que transitar para a Direcção-Geral de Fiscalização Económica ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei. n.º 329-D/74, de 10 de Julho, ficará na situação de adido aos quadros do Instituto dos Têxteis, até que seja resolvida a sua situação, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro.

3. Enquanto não houver uma solução definitiva sobre a situação do pessoal, cabe ao Instituto dos Têxteis o pagamento das remunerações e outros encargos com o pessoal a que se refere a parte final do número anterior, bem como dos complementos das pensões de reforma que lhe vierem a ser atribuídos.

4. O «Acondicionamento e Laboratório Têxtil» continuará a funcionar, nos termos dos estatutos aprovados por despacho de 18 de Junho de 1952, com as alterações introduzidas por despacho de 3 de Outubro de 1973, sob a orientação do Instituto dos Têxteis e dos elementos que compõem os actuais órgãos directivos, até que seja decidido o destino a dar-lhe, tendo em vista a futura orgânica do Instituto e a constituição de associações de classe.

Ministério da Economia, 30 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 443/74 - Ministério da Economia

    Extingue os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia e prevê a transferência das suas funções mais importantes de intervenção e disciplina na vida económica, bem como dos valores que constituem o seu património, para organismos de coordenação económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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