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Despacho (extracto) 23887/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 887/2004 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Julho de 2004 do vice-reitor da Universidade de Aveiro, no uso de delegação de competências [despacho 11 562 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003]:

Doutora Maria Cristina Matos Carrington da Costa, professora auxiliar, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro - nomeada definitivamente na mesma categoria, por urgente conveniência de serviço, a partir de 8 de Junho de 2004, inclusive.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O Conselho Científico reunido em 20 de Julho de 2004, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Doutores Maria Manuela Gouveia Delille e Ludwig Francis Scheidl, ambos professores catedráticos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvida pela Doutora Maria Cristina Matos Carrington da Costa durante o quinquénio de 1999-2004 e louvando-se na votação efectuada pelos professores catedráticos e associados em exercício efectivo de funções, deliberou, por maioria e por votação nominal justificada, propor a sua nomeação definitiva como professora auxiliar desta Universidade.

O Presidente do Conselho Científico, Joaquim Manuel Vieira.

3 de Novembro de 2004. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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