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Anúncio 186/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 186/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de processo cautelar, registados sob o n.º 640/04.9BEALM, se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, em que são autor Hélder Rui Aires Barradas e requerido o Ministério da Educação, são os candidatos classificados no concurso do grupo de Educação Física (código 38) para recrutamento, selecção e exercício de funções transitórias de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano de 2004-2005 do Ministério da Educação e classificados entre os lugares 2714.º e 3673.º da lista definitiva, publicitada pelo aviso 18 352-R/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004, na qualidade de contra-interessados, citados para, querendo, deduzirem oposição no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), no processo cautelar acima referenciado, cujo objecto do pedido consiste na alteração provisória da prioridade e posição do candidato/requerente (Hélder Rui Aires Barradas classificado na lista no 3674.º lugar) no concurso acima mencionado, pelos fundamentos constantes da petição inicial e conforme requerimento de fls. 123 e seguintes, cujos duplicados se encontram à disposição na secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova (artigo 118.º, n.º 2, do CPTA).

Mais se informa de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo, e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

9 de Novembro de 2004. - A Juíza, Aurora Emília da Costa Patrício Bracons Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Garrido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260562.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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