Despacho 23 868/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização prevista no despacho 4536/2004 (2.ª série), de 18 de Fevereiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 5 de Março de 2004, subdelego:
1 - No director do Núcleo de Administração e Património, José Carlos Favas Cabelo:
1.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1.1 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e câmaras municipais;
1.2 - As seguintes competências específicas:
1.2.1 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas, bem como de fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás, até ao valor máximo de Euro 250;
1.2.2 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas do Centro Distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 200;
1.2.3 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;
1.2.4 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até ao montante de Euro 250;
1.2.5 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior.
2 - Na directora do Núcleo Financeiro, licenciada Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo:
2.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
2.1.1 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e câmaras municipais;
2.2 - As seguintes competências específicas:
2.2.1 - Visar os documentos de receita e de despesa;
2.2.2 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;
2.2.3 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;
2.2.4 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e estabelecimentos integrados.
3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados pelos directores de núcleo acima indicados desde o dia 18 de Fevereiro de 2004 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
22 de Outubro de 2004. - O Director da Unidade Administrativo-Financeira, Manuel Correia Novo.