Considerando que, até à constituição da comissão de classificação e aprovação do respectivo regulamento interno, nos termos da nova Lei Orgânica, se mantêm em vigor os artigos 5º a 8º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, o qual define as competências, composição e funcionamento da comissão de classificação de espectáculos;
Considerando que o mandato do presidente e de alguns vogais da Comissão de Classificação de Espectáculos caducam no próximo dia 21 de Dezembro, urge, proceder à prorrogação dos mesmos até à constituição da nova Comissão de Classificação;
Assim:
Ao abrigo do n.º 2, das als. f) e g) do n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, determino o seguinte:
1 - Os mandatos do Presidente da Comissão de Classificação de Espectáculos, Eng.º António Guilherme Santos Pinheiro Xavier, e dos vogais, Dr. José António Lino Craveiro, Dr. José de Matos Cruz, Joel dos Santos Costa, Dr.ª Maria Teresa Ferreira Gomes, Aníbal Simões Amaro, Dr. Carlos Moura Carvalho, Eng.º Carlos Serpa Vaconcellos, Elisa Batalha de Almeida, Eng.º João Nunes de Almeida, Dr.
João Paulo Antunes, José Luís Pinto Leite, Dr. Jorge Pedro Fernandes, Dr.
Manuel Alves de Matos, Miguel Constâncio Delié e Vasco Brilhante, são prorrogados até à constituição da nova Comissão de Classificação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Dezembro de 2007.
17 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva
Pires de Lima.