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Despacho 988/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Prorroga os mandatos do Presidente e de alguns vogais da Comissão de Classificação de Espectáculos.

Texto do documento

Despacho 988/2008

Considerando a impossibilidade de, nesta data, constituir a comissão de classificação prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3º e nos artigos 6º e 7º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovada pelo Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho;

Considerando que, até à constituição da comissão de classificação e aprovação do respectivo regulamento interno, nos termos da nova Lei Orgânica, se mantêm em vigor os artigos 5º a 8º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, o qual define as competências, composição e funcionamento da comissão de classificação de espectáculos;

Considerando que o mandato do presidente e de alguns vogais da Comissão de Classificação de Espectáculos caducam no próximo dia 21 de Dezembro, urge, proceder à prorrogação dos mesmos até à constituição da nova Comissão de Classificação;

Assim:

Ao abrigo do n.º 2, das als. f) e g) do n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, determino o seguinte:

1 - Os mandatos do Presidente da Comissão de Classificação de Espectáculos, Eng.º António Guilherme Santos Pinheiro Xavier, e dos vogais, Dr. José António Lino Craveiro, Dr. José de Matos Cruz, Joel dos Santos Costa, Dr.ª Maria Teresa Ferreira Gomes, Aníbal Simões Amaro, Dr. Carlos Moura Carvalho, Eng.º Carlos Serpa Vaconcellos, Elisa Batalha de Almeida, Eng.º João Nunes de Almeida, Dr.

João Paulo Antunes, José Luís Pinto Leite, Dr. Jorge Pedro Fernandes, Dr.

Manuel Alves de Matos, Miguel Constâncio Delié e Vasco Brilhante, são prorrogados até à constituição da nova Comissão de Classificação.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Dezembro de 2007.

17 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva

Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/08/plain-226045.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 81/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), definindo as suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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