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Aviso 9042/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9042/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Santa Cruz da Graciosa, aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em sua reunião ordinária de 26 de Agosto do mesmo ano.

20 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Santa Cruz da Graciosa

Considerando a importância que assumem hoje em dia valores como a solidariedade, fidelidade, a coragem e a abnegação, a participação e a criatividade, entre outros não menos importantes, e no sentido não só de agradecer, mas também de sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade a desenvolver estes valores.

Considerando que o município de Santa Cruz da Graciosa deve prestar o reconhecimento devido a instituições e personalidades que contribuem, de modo singular, para a dignificação do concelho em diferentes componentes do seu processo de desenvolvimento.

Considerando que a atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada, dentro de princípios previamente estabelecidos.

A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa delibera instituir as distinções honoríficas do município de Santa Cruz da Graciosa, cuja atribuição se rege pelo presente Regulamento:

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Generalidades

Artigo 1.º

O município de Santa Cruz da Graciosa institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Chave de monra do município;

b) Medalha de ouro do município;

c) Cidadão honorário de Santa Cruz da Graciosa;

d) Medalha de mérito municipal;

e) Medalha municipal de serviço público.

SECÇÃO II

Da chave de honra do município

Artigo 2.º

A chave de honra do município de Santa Cruz da Graciosa destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros, órgãos de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projecção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam acção meritória relacionada com o município de Santa Cruz da Graciosa ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.

Artigo 3.º

A chave de honra do município de Santa Cruz da Graciosa é de material adequado em formato aprovado pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

A atribuição da chave de honra do município de Santa Cruz da Graciosa é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.

Artigo 5.º

As propostas de atribuição da chave de honra do município de Santa Cruz da Graciosa poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal ou por recomendação unânime da Assembleia Municipal.

SECÇÃO III

Da medalha de ouro do município

Artigo 6.º

A medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município serviços considerados excepcionais, em qualquer domínio de que tenham resultado relevantes e reconhecidos benefícios para Santa Cruz da Graciosa, contribuindo para o seu engrandecimento dentro ou fora do município.

Artigo 7.º

A medalha mencionada no artigo anterior reproduz o brasão municipal e inclui a inscrição "medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa".

Artigo 8.º

A medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa é usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com as cores do município.

Artigo 9.º

A atribuição da medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.

Artigo 10.º

As propostas de atribuição da medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.

SECÇÃO IV

Do cidadão honorário

Artigo 11.º

A distinção de cidadão honorário tem em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais do concelho de Santa Cruz da Graciosa, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e relevantes ao município ou aos seus munícipes ou que hajam contribuído inequivocamente para a promoção e prestígio de Santa Cruz da Graciosa.

Artigo 12.º

A distinção de cidadão honorário é conferida em diploma próprio, do qual constam o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.

Artigo 13.º

A distinção de cidadão honorário é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.

Artigo 14.º

As propostas de atribuição da distinção de cidadão honorário poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.

SECÇÃO V

Da medalha de mérito municipal

Artigo 15.º

A medalha de mérito municipal destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cuja acção resulte a afirmação do prestígio de Santa Cruz da Graciosa, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuições relevantes em diferentes domínios do desenvolvimento concelhio.

Artigo 16.º

A medalha mencionada no artigo anterior é de prata, reproduzindo o brasão municipal e incluindo a inscrição "medalha de mérito municipal".

Artigo 17.º

A atribuição da medalha de mérito municipal é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação maioritária dos seus membros.

Artigo 18.º

As propostas de atribuição da medalha de mérito municipal poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.

Artigo 19.º

A medalha de mérito municipal é entregue, acondicionada em estojo próprio.

SECÇÃO VI

Da medalha municipal de serviço público

Artigo 20.º

A medalha municipal de serviço público destina-se a galardoar funcionários ou agentes do município que atinjam 35 anos completos de serviço efectivo e que se tenham comportado com zelo exemplar, sem qualquer nota desprestigiante averbada no seu registo individual.

Artigo 21.º

A medalha mencionada no artigo anterior é de bronze dourado, reproduzindo o brasão municipal e incluindo a inscrição "medalha municipal de serviço público".

Artigo 22.º

A atribuição da medalha municipal de serviço público é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação maioritária dos seus membros.

Artigo 23.º

As propostas de atribuição da medalha municipal de serviço público poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.

Artigo 24.º

A medalha municipal de serviço público é entregue, acondicionada em estojo próprio.

CAPÍTULO II

Artigo 25.º

Todas as medalhas instituídas por este Regulamento serão entregues ao galardoado ou seu representante, em cerimónia pública e solene e acompanhadas de certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.

Artigo 26.º

De todas as medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelos presidentes da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e autenticados com o selo branco em uso neste município.

Artigo 27.º

O registo dos agraciados constarão de livro de honra próprio.

Artigo 28.º

Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico, a que se refere o presente Regulamento, deverão ser guardados em arquivo próprio.

Artigo 29.º

As distinções honoríficas constantes do presente Regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues a familiar ou representante.

Artigo 30.º

A aquisição das medalhas e diplomas a que correspondem as distinções honoríficas constitui encargo do município.

Artigo 31.º

As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 32.º

O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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