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Aviso 9035/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9035/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar. - Por forma a dar cumprimento ao disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, será dado início ao período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar, o qual terá uma duração de 22 dias. O presente aviso entrará em vigor 10 dias após a sua publicação. Os elementos para consulta encontram-se disponíveis na Câmara Municipal de Ovar e Junta de Freguesia de Ovar. Deverão os interessados remeter as suas reclamações, observações ou sugestões ao presidente da Câmara, através da morada: Praça da República, 3880-141 Ovar; pelo fax: 256586611 ou ainda através do e-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt.

A área de intervenção encontra-se delimitada em planta à escala 1:10 000, a qual faz parte integrante deste aviso.

20 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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