Aviso 9035/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar. - Por forma a dar cumprimento ao disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, será dado início ao período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar, o qual terá uma duração de 22 dias. O presente aviso entrará em vigor 10 dias após a sua publicação. Os elementos para consulta encontram-se disponíveis na Câmara Municipal de Ovar e Junta de Freguesia de Ovar. Deverão os interessados remeter as suas reclamações, observações ou sugestões ao presidente da Câmara, através da morada: Praça da República, 3880-141 Ovar; pelo fax: 256586611 ou ainda através do e-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt.
A área de intervenção encontra-se delimitada em planta à escala 1:10 000, a qual faz parte integrante deste aviso.
20 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França.
(ver documento original)