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Edital 760/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Edital 760/2004 (2.ª série) - AP. - António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal de Odemira:

Torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 6 de Outubro de 2004, deliberou:

1) Proceder, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com os artigos 90.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, à elaboração do Plano de Pormenor do Brejo dos Pinheiros e Monte da Pedra, em Vila Nova de Milfontes, cuja área de intervenção é de aproximadamente 206 672,69 m2, conforme planta de localização anexa;

2) Fixar o prazo de execução do Plano de Pormenor em seis meses, contados desde a data da presente publicação até à sua aprovação pela Assembleia Municipal;

3) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, fixar em 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o prazo de audiência do público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;

4) Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões na forma escrita, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

19 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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