Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23787/2004, de 18 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 787/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 31 de Agosto de 2004, proferido por delegação:

Ana Maria Pinheira Gil Martins e Sérgio Luís Fernandes Elias Gonçalves - alterados os contratos de trabalho a termo certo, autorizados por despacho do presidente do conselho directivo de 1 de Abril de 2004 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2003, no que se refere às funções a desempenhar, à remuneração mensal e ao prazo de validade dos contratos, para funções inerentes à categoria de técnico profissional de 1.ª classe, com remuneração mensal correspondente ao escalão 2, índice 228, podendo ser renovado até final do projecto de implementação do POC-Educação e do CIBE, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda