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Sumário

Torna públicos os textos da Decisão do Conselho Misto de Associação EFTA-Finlândia n.º 5 de 1974 e da Decisão do Conselho da EFTA n.º 16 de 1974.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 5 de 1974 e da Decisão do Conselho da EFTA n.º 16 de 1974, adoptadas na 29.ª Reunião Simultânea, realizada em 12 de Dezembro de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Dezembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Decision of the Joint Council no. 5 of 1974

(Adopted at the 29th Simultaneous Meeting on 12th December 1974)

Suspension of the application of paragraph 1 of article 23 of part I of annex B to

the Convention

The Joint Council, Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement, Decides:

1. Decision of the Council no. 16 of 1974 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. This Decision shall enter into force on 1st January 1975.

3. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council no. 16 of 1974 is attached at annex.

Decision of the Council no. 16 of 1974

(Adopted at the 29th Simultaneous Meeting on 12th December 1974)

Suspension of the application of paragraph 1 of article 23 of part I of annex B to

the Convention

The Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, Decides:

1. The application of paragraph 1 of article 23 of part I of annex B to the Convention shall be suspended until 31st December 1975.

2. This Decision shall enter into force on 1st January 1975.

3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 5 de 1974

(Aprovada na 29.ª Reunião dos Conselhos em 12 de Dezembro de 1974)

Suspensão da aplicação do parágrafo 1 do artigo 23 da parte I do Anexo B da

Convenção

O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, Decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 16 de 1974 (ver nota *) abrangerá também a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

2. A presente Decisão entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

3. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 16 de 1974 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 16 de 1974

(Aprovada na 29.ª Reunião dos Conselhos em 12 de Dezembro de 1974)

Suspensão da aplicação do parágrafo 1 do artigo 23 da parte I do Anexo B da

Convenção

O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, Decide:

1. A aplicação das disposições do parágrafo 1 do artigo 23 da parte I do Anexo B da Convenção é suspensa até 31 de Dezembro de 1975.

2. A presente Decisão entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

3. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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