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Portaria 847/74, de 30 de Dezembro

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Sumário

Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1975, a Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo e a Comissão Coordenadora de Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste. Cria a partir da mesma data, a título provisório, um grupo de trabalho que substituirá as Comissões extintas.

Texto do documento

Portaria 847/74

de 30 de Dezembro

Reconhecendo-se que o funcionamento e a estrutura das actuais Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo (CCOPA) e a Comissão Coordenadora de Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste (Comissão do Nordeste) não são os mais consentâneos com as necessidades reais das regiões abrangidas pela acção das referidas Comissões:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente:

1. Extinguir, a partir de 1 de Janeiro de 1975, a Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo, criada pela Portaria 15757, de 7 de Março de 1956, do ex-Ministério das Obras Públicas, e a Comissão Coordenadora de Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste, criada pala Portaria 22901, de 15 de Setembro de 1967, do ex-Ministério das Obras Públicas.

2.1 - Criar, a título provisório, a partir da mesma data, um grupo de trabalho, constituído por:

Ex-presidente da CCOPA;

Ex-vogal secretário da CCOPA, como representante que nela foi do Comissariado do Desemprego;

Pessoal administrativo e auxiliar, do Comissariado do Desemprego ou não, que necessário;

e com o fim de:

Prosseguir com as funções das Comissões agora extintas até à criação do órgão mencionado em 3, nomeadamente efectuar os processamentos dos trabalhos executados em 1974 e elaborar o relatório anual de cada uma das Comissões;

Averiguar quais os compromissos ministeriais ainda por satisfazer, sobretudo referentes a obras em curso, propondo o seu cumprimento pelos competentes organismos do Ministério;

Preservar os arquivos existentes e promover o seu depósito no local apropriado;

Proceder a actos de entrega, a quem de direito, do património do Estado à guarda de ambas as Comissões.

2.2 - O grupo de trabalho referido no número anterior fica adstrito ao Gabinete do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente. As despesas a efectuar pelo grupo constarão de orçamento a aprovar e serão suportadas por verba a sair do saldo dos créditos abertos em 1974 a favor das Comissões agora extintas, verba que constituirá dotação do Gabinete, pelo qual devem correr os processamentos e fazer-se os respectivos pagamentos.

3. Oportunamente, por estudo conjunto do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente com os Ministérios do Trabalho e da Administração Interna, definir a organização e a forma de actuação de um órgão destinado ao exercício da coordenação das obras públicas com as crises de desemprego e a aplicação das verbas do actual Fundo de Desemprego, em âmbito nacional.

4. Revogar as Portarias n.os 78/70, de 31 de Janeiro, 76/72, de 10 de Fevereiro, e 208/73, de 26 de Março.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 30 de Dezembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/30/plain-225989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-15 - Portaria 22901 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria a Comissão Coordenadora de Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste, por abreviatura Comissão do Nordeste, e define a sua constituição e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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