de 30 de Dezembro
Reconhecendo-se que o funcionamento e a estrutura das actuais Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo (CCOPA) e a Comissão Coordenadora de Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste (Comissão do Nordeste) não são os mais consentâneos com as necessidades reais das regiões abrangidas pela acção das referidas Comissões:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente:
1. Extinguir, a partir de 1 de Janeiro de 1975, a Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo, criada pela Portaria 15757, de 7 de Março de 1956, do ex-Ministério das Obras Públicas, e a Comissão Coordenadora de Obras e Melhoramentos Rurais do Nordeste, criada pala Portaria 22901, de 15 de Setembro de 1967, do ex-Ministério das Obras Públicas.
2.1 - Criar, a título provisório, a partir da mesma data, um grupo de trabalho, constituído por:
Ex-presidente da CCOPA;
Ex-vogal secretário da CCOPA, como representante que nela foi do Comissariado do Desemprego;
Pessoal administrativo e auxiliar, do Comissariado do Desemprego ou não, que necessário;
e com o fim de:
Prosseguir com as funções das Comissões agora extintas até à criação do órgão mencionado em 3, nomeadamente efectuar os processamentos dos trabalhos executados em 1974 e elaborar o relatório anual de cada uma das Comissões;
Averiguar quais os compromissos ministeriais ainda por satisfazer, sobretudo referentes a obras em curso, propondo o seu cumprimento pelos competentes organismos do Ministério;
Preservar os arquivos existentes e promover o seu depósito no local apropriado;
Proceder a actos de entrega, a quem de direito, do património do Estado à guarda de ambas as Comissões.
2.2 - O grupo de trabalho referido no número anterior fica adstrito ao Gabinete do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente. As despesas a efectuar pelo grupo constarão de orçamento a aprovar e serão suportadas por verba a sair do saldo dos créditos abertos em 1974 a favor das Comissões agora extintas, verba que constituirá dotação do Gabinete, pelo qual devem correr os processamentos e fazer-se os respectivos pagamentos.
3. Oportunamente, por estudo conjunto do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente com os Ministérios do Trabalho e da Administração Interna, definir a organização e a forma de actuação de um órgão destinado ao exercício da coordenação das obras públicas com as crises de desemprego e a aplicação das verbas do actual Fundo de Desemprego, em âmbito nacional.
4. Revogar as Portarias n.os 78/70, de 31 de Janeiro, 76/72, de 10 de Fevereiro, e 208/73, de 26 de Março.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 30 de Dezembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.