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Despacho (extracto) 23613/2004, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 613/2004 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Outubro de 2004 do reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Doutor Nuno Miguel Albuquerque e Castro Almeida Cardim - autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor auxiliar convidado da disciplina de Patologia Médica, a tempo parcial (30% de dois terços do escalão 1, índice 195), por urgente conveniência de serviço, em acumulação, a partir de 7 de Outubro de 2004, por um ano, prorrogável por períodos de igual duração, por um máximo de quatro vezes, ficando rescindido o contrato de assistente convidado da mesma disciplina a partir daquela data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 24 de Maio de 2004, com base nos pareceres elaborados pelos Doutores João Francisco Martins Correia, António José Murinello de Sousa Guerreiro e Maria de Fátima Matias de Ceia Gomes, professores desta Faculdade, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor Nuno Albuquerque e Castro de Almeida Cardim para exercer as funções de professor auxiliar convidado.

O Presidente do Conselho Científico, J. A de Salis Amaral.

22 de Outubro de 2004. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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