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Deliberação 1347/2004, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1347/2004. - 1 - Na sequência de deliberação do Senado Universitário de 23 de Junho de 2003, são criados nesta Universidade os seguintes cursos de pós-graduação não conferentes de grau, inseridos na área de especialização da Biologia da Conservação:

a) Pós-graduação em Biodiversidade e Conservação;

b) Pós-graduação em Conservação de Vertebrados;

c) Pós-graduação em Biodiversidade Vegetal.

2 - A creditação dos cursos de pós-graduação referidos no número anterior, adiante designados também por cursos, é de nível 1, nos termos da directiva 25.ª constante da Ordem de Serviço, n.º 10, de 24 de Outubro de 2001.

3 - Os planos de estudo dos cursos constam dos quadros anexos à presente deliberação.

3.1 - As disciplinas que constituem os planos de estudo só serão, em regra, disponibilizadas se as mesmas estiverem a funcionar no mesmo ano lectivo no curso de especialização do mestrado em Biologia da Conservação.

4 - Podem candidatar-se à inscrição nos cursos os titulares de licenciatura ou de habilitação legalmente equivalente relevante para a área de especialização de Biologia da Conservação.

4.1 - A comissão de curso analisará as situações de formações anteriores diferentes das previstas, podendo determinar a realização de formação propedêutica específica, conforme os casos.

4.2 - Poderá a comissão de curso considerar necessária a realização de entrevistas individuais ou outras provas de acesso ao curso.

5 - Os prazos de candidatura e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão de curso.

6 - Pela frequência dos cursos são devidas propinas, de valor fixado pelo Senado Universitário, devendo as condições de pagamento ser aprovadas por despacho do reitor da Universidade, precedendo proposta da comissão de curso.

7 - Ao aluno que complete com aproveitamento um dos cursos de pós-graduação a que se refere a presente deliberação será conferido um diploma de estudos pós-graduados, do qual constará a designação do curso e o respectivo nível.

7.1 - O aproveitamento a que se refere o número anterior corresponde ao integral cumprimento do respectivo plano de estudos, sem prejuízo da obtenção de um mínimo de 16 ECTS em qualquer dos cursos.

8 - A organização e o funcionamento do curso regem-se pelas disposições aplicáveis das directivas constantes da Ordem de Serviço, n.º 10, de 24 de Outubro de 2001.

8.1 - De acordo com a referida ordem de serviço, a comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o respectivo regulamento.

22 de Outubro de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

QUADRO I

Pós-graduação em Biodiversidade e Conservação

Plano de estudos

Disciplinas ... Carga horária ... Unidades ECTS

Biodiversidade e Conservação ... 25 T + 10 TP ... 5

Uma disciplina obrigatória do curso de mestrado em Biologia da Conservação ... 25 T + 10 TP ... 5

Disciplinas optativas pós-graduadas do curso de mestrado em Biologia da Conservação ... - ... Um mínimo de 6 ECTS

QUADRO II

Pós-graduação em Conservação de Vertebrados

Plano de estudos

Disciplinas ... Carga horária ... Unidades ECTS

Gestão e Recuperação de Fauna ... 25 T + 10 TP ... 5

Técnicas de Amostragem de Fauna ... 5 T + 30 TP ... 4

Duas das seguintes disciplinas de temática dos vertebrados:

Biologia e Conservação de Mamíferos ... 20 T + 15 TP ... 4

Biologia e Ecologia de Ornitocenoses ... 20 T + 15 TP ... 4

Conservação da Herpetofauna Ibérica ... 20 T + 15 TP ... 4

Ictiologia ... 30 T + 30 P ... 6

QUADRO III

Pós-graduação em Biodiversidade Vegetal

Plano de estudos

Disciplinas ... Carga horária ... Unidades ECTS

Conservação da Vegetação Mediterrânica ... 25 T + 10 TP ... 5

Técnicas de Amostragem de Vegetação ... 5 T + 30 TP ... 4

Duas das seguintes disciplinas da área da Biologia Vegetal e afins:

Estrutura e Funcionamento das Comunidades Vegetais ... 20 T + 15 TP ... 4

Biologia de Fungos Superiores ... 15 T + 20 TP ... 4

Flora de Portugal ... 15 T + 45 P ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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