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Contrato 1621/2004, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1621/2004. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo. - I - A Escola Básica 2, 3 de Fermentelos não dispõe de infra-estruturas cobertas para assegurar o apoio a uma prática desportiva de âmbito curricular e extracurricular.

Tomando em conta a inexistência de equipamentos desta natureza em condições de uso e acessibilidade aceitáveis e a população escolar a servir, justifica-se a construção de um pavilhão desportivo que responderá ainda às necessidades da comunidade local, em geral.

II - Assim:

Considerando que as direcções regionais de educação têm, por atribuição, conceber, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, e sem prejuízo das competências cometidas, por lei, a outras entidades, um programa integrado de construção e recuperação do equipamento e das infra-estruturas desportivas, designadamente em estabelecimentos de ensino público, em colaboração com as autarquias locais;

Considerando as competências das direcções regionais de educação no âmbito da coordenação da actividade escolar, incluindo a vertente desportiva;

Considerando que, nos termos legais, é atribuição da Câmara Municipal de Águeda o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente, à educação, cultura, desporto e ocupação dos tempos livres;

Entre:

1) A Direcção Regional de Educação do Centro, adiante designada por Direcção Regional de Educação ou primeiro outorgante, devidamente representada pela sua directora regional; e

2) A Câmara Municipal de Águeda, adiante designada por Câmara Municipal ou segundo outorgante, devidamente representada pela sua presidente;

é celebrado o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato de desenvolvimento desportivo tem por objecto a construção de um pavilhão desportivo de 44 m x 25 m com sala específica anexa na Escola Básica 2, 3 de Fermentelos.

Cláusula 2.ª

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1) Ceder o projecto do pavilhão desportivo à Câmara Municipal;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto na cláusula 4.ª;

3) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

Cláusula 3.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Assegurar a elaboração do projecto dos arranjos exteriores;

2) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas, nos termos legais e de acordo com o disposto na cláusula 4.ª;

4) Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica e ligação às redes de água, gás, esgotos e telefone.

Cláusula 4.ª

Custo da obra e repartição de encargos

1 - O custo da obra, com exclusão das redes exteriores de energia, água, gás e esgotos, é estimado em Euro 897 836,21, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo suportado pelo primeiro outorgante até ao valor máximo de Euro 448 918,11 e pelo segundo outorgante pelo valor remanescente.

2 - A Câmara Municipal garantirá, por sua vez, o financiamento integral das ligações das redes de energia, água, gás, telefone e esgotos.

3 - A Direcção Regional de Educação transferirá para a Câmara Municipal, por cada auto de medição apresentado, o valor proporcional, até perfazer a quantia total da comparticipação financeira que lhe compete assegurar, nos termos do n.º 1.

Cláusula 5.ª

Controlo técnico

O controlo técnico, acompanhamento e fiscalização, das obras será assegurado pelas partes outorgantes em condições a definir pelo dono da obra e no respeito pelos princípios legais que regem a execução de obras públicas.

Cláusula 6.ª

Gestão e utilização

1 - O pavilhão a construir será exclusivamente utilizado pela Escola durante o seu período de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extracurriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão pela comunidade não escolar fora dos períodos lectivos.

2 - A gestão e a manutenção corrente do pavilhão desportivo são da responsabilidade do segundo outorgante, que se obriga a mantê-lo afecto aos fins referidos no presente contrato-programa e a geri-lo de acordo com a filosofia enunciada no mesmo.

3 - Para o efeito previsto no n.º 1, as reservas horárias deverão ser fixadas, por regra, até 15 dias antes do início de cada ano lectivo.

4 - Os encargos com electricidade, gás e água serão suportados pela Escola e pela Câmara Municipal na proporção das horas de utilização e nos termos de protocolo a firmar entre a Câmara Municipal e o órgão de gestão da Escola, homologado pela Direcção Regional de Educação.

5 - A Direcção Regional de Educação assegurará, através dos órgãos de gestão da Escola, a boa e cuidada utilização do pavilhão pelos alunos e dinamizará a prática e a competição no âmbito do desporto escolar.

Cláusula 7.ª

Previsão e caducidade do contrato-programa

1 - Qualquer alteração ou adaptação dos termos ou dos resultados previstos neste plano de desenvolvimento desportivo carece de prévio acordo escrito de todos os outorgantes.

2 - O presente contrato-programa caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o plano de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objectivo.

23 de Setembro de 2004. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - Pelo Segundo Outorgante, a Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Nair Barreto Carvalho Alves da Silva.

Homologo.

21 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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