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Portaria 837/74, de 28 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 2$60 por quilómetro o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos percursos a pé que tenham de efectuar em serviços externos.

Texto do documento

Portaria 837/74

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que, a partir de 1 de Setembro do corrente ano, seja fixado em 2$60 por quilómetro o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos percursos a pé que tenham de efectuar em serviços externos.

É revogada a Portaria 11949, de 18 de Julho de 1947.

Secretaria de Estado do Orçamento, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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