Portaria 837/74, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1974, Série I de 1974-12-28.
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Data:
1974-12-28
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Fixa em 2$60 por quilómetro o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos percursos a pé que tenham de efectuar em serviços externos.
Portaria 837/74
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que, a partir de 1 de Setembro do corrente ano, seja fixado em 2$60 por quilómetro o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos percursos a pé que tenham de efectuar em serviços externos.
É revogada a Portaria 11949, de 18 de Julho de 1947.
Secretaria de Estado do Orçamento, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225927.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225927.dre.pdf .
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