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Aviso 10814/2004, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 814/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro lugares de técnico profissional especialista principal, para a área administrativa, do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração de 18 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Local de trabalho - no Instituto Nacional de Administração.

5 - Conteúdo funcional genérico - compete ao técnico profissional exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa e de secretariado, no âmbito das atribuições do Instituto, e tarefas de organização do trabalho inerentes a um técnico profissional, incumbindo-lhe os seguintes conteúdos específicos:

Referência A, secretariado de formação e direcção - preparação, organização, divulgação, apoio logístico, secretariado e avaliação das acções de formação de curta, média e longa duração; apoio de secretariado a funções de direcção, elaboração de trabalhos em ambiente micro-informático utilizando ferramentas Word, Exel, Access, Powerpoint e Project; apoio em eventos especiais destinados a grandes audiências (encontros, congressos, jornadas e seminários); colaboração na preparação de planos e relatórios de actividades; colaboração na organização de acções de cooperação internacional; elaboração de documentos administrativos em língua inglesa;

Referência B, recursos humanos - execução de todo o processo de vencimentos, elaboração do balanço social e desenvolvimento de todas as tarefas inerentes à área administrativa e apoio a membros de júri de concursos.

6 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número do bilhete de identidade e arquivo emissor), morada, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com a indicação dos respectivos conteúdos e dos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada com a indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, o conteúdo genérico e as datas e entidades promotoras;

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.3 não são exigíveis aos candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Nacional de Administração.

9 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir de qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Marília Ramos da Conceição Antunes, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Helena Maria Seiça Alexandre, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Alexandra Maria Afonso Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado Miguel Nuno Rodrigues, técnico superior de 1.ª classe.

Licenciado Carlos Alberto Dias David, técnico superior de 1.ª classe.

2 de Novembro de 2004. - A Vice-Presidente, Ana Maria Perez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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