Aviso 10 806/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 26 de Outubro de 2004 (acta 76/CA/2004), analisada a proposta/DIL/5055-A, de 13 de Outubro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências de Farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Ourique, sita na Rua de Freitas Gazul, 32, B, freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 15 de Janeiro de 2001 por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no âmbito do processo 1492/03, em sede de recurso contencioso, interposto pela proprietária da Farmácia Ourique, foi ordenado o prosseguimento do procedimento do processo, deliberou autorizar a sua transferência conforme proposto, para a Rua de Costa Pinto, lote 3, rés-do-chão, Bairro Alcaíde, Alto da Castelhana, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, nos termos do disposto nos n.os 1.º a 6.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.
2 de Novembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.