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Despacho 23426/2004, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 426/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos por habilitação com curso adequado ao posto de segundo-sargento da classe de artilheiros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

342088, cabo A Vítor Manuel Monteiro Pinela.

900089, cabo A Luís Carlos Amaral Laranjeira.

444989, cabo A Artur Jorge Madeira da Fonseca.

902688, cabo A José Fernando Fonseca de Carvalho.

6306691, cabo A Eduardo Alberto Afonso Ferreira.

401983, cabo A Armando Sérgio Lagarto Abelho.

6304391, cabo A José Manuel Marques Baleira.

400583, cabo A Hernâni Rodrigues dos Santos.

317385, cabo A Vítor Manuel Santos Ferreira.

402883, cabo A Vítor Manuel da Silva.

338187, cabo A Ivo Manuel Teixeira de Sousa Meneses.

189480, cabo A Abílio Armando Pereira.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 401185, segundo-sargento A João Carlos Faria Marques, pela ordem indicada.

29 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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