Despacho 23 403/2004 (2.ª série). - A Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos através de protocolos com estabelecimentos de ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que garantam, designadamente, a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico, a capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e dinamização da sua acção junto do tecido sócio-económico e a demonstração de recursos instalados para assegurar a qualidade da formação.
Decorridos dois anos da data de publicação do despacho 6719/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, que concede à ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores autorização de funcionamento do CET de Produção Industrial e face à necessidade de continuar a formar profissionais nesta área, justifica-se a renovação desta autorização de funcionamento.
Assim, considerando o disposto na Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 392/2002, de 12 de Abril, e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do despacho 6719/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, determino o seguinte:
1 - É concedida à ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores a renovação da autorização de funcionamento do curso de Produção Industrial, criado pelo despacho conjunto 44/2002, de 16 de Janeiro.
2 - Este CET visa formar técnicos de controlo de qualidade química e microbiológica, de nível 4 de qualificação profissional, com o perfil descrito no anexo n.º 3 do despacho conjunto 44/2002, de 16 de Janeiro.
3 - Os cursos regem-se pelo disposto na Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 392/2002, de 12 de Abril.
4 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria 989/99, de 3 de Novembro, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica do CET de Produção Industrial, ministrado pela ENTA podem candidatar-se aos cursos de licenciatura constantes do anexo n.º 1 do presente despacho.
5 - A presente autorização produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do termo de validade da anterior.
7 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento deve constar:
a) Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
8 - Esta autorização caduca caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento do CET.
22 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
ANEXO N.º 1
ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores
Prosseguimento de estudos
(ver documento original)