Despacho 23 384/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, aprovo as seguintes alterações à deliberação 809/2002 (deliberação do senado n.º 13/UTL/2002), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2002, relativas à licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação:
"Regulamento da licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação
...
7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do trabalho de fim de curso, em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo a esta deliberação. A componente carteira pessoal será avaliada numa base de aprovado/reprovado, não sendo a referida classificação usada no cálculo da classificação final do curso.
2 - ...
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ANEXO
1 - ...
2 - ...
3 - Número de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 182.
4 - ..."
28 de Outubro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.