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Despacho 23373/2004, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 373/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pelas deliberações do senado n.os 16/2004 e 17/2004, de 31 de Março, aprovado o seguinte:

Mestrado e doutoramento em Pós-Colonialismo e Cidadania Global

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere os graus de mestre e de doutor em Sociologia, no âmbito do programa de mestrado e doutoramento em Pós-Colonialismo e Cidadania Global.

Artigo 2.º

Área científica

A área científica do programa é a de Sociologia.

Artigo 3.º

Estrutura curricular

Para os candidatos a doutoramento, o programa terá a duração de três anos, incluindo a frequência de seminários e a elaboração e defesa da dissertação final. De acordo com o Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, pode, porém, prolongar-se até um máximo de cinco anos.

Para os candidatos a mestrado, o programa terá a duração de quatro semestres, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa de dissertação.

Artigo 4.º

Mestrado em Pós-Colonialismo e Cidadania Global

1 - O grau de mestre poderá ser conferido aos alunos do programa que o solicitem, contanto que tenham obtido aprovação nos quatro seminários obrigatórios do 1.º ano e elaborado e defendido em provas públicas a dissertação correspondente.

2 - A dissertação do mestrado deverá ser apresentada num prazo máximo de dois anos contados após o início das actividades lectivas.

3 - Será atribuído aos estudantes do programa que frequentarem com aprovação os quatro seminários obrigatórios do 1.º ano um certificado de pós-graduação em Pós-Colonialismo e Cidadania Global.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura ao programa os titulares de licenciatura em Sociologia ou noutras ciências sociais e humanas com classificação mínima de 14 valores, para a candidatura a mestrado, e de 16 valores, para a candidatura a doutoramento.

2 - O conselho científico poderá admitir candidatos possuidores de uma outra licenciatura cujo currículo revele uma adequada preparação de base.

3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá, ainda, admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores (para a candidatura a mestrado) ou 16 valores (para a candidatura a doutoramento).

4 - Os candidatos que tiverem sido admitidos à preparação de mestrado poderão, no termo do 2.º semestre do programa, e sob decisão favorável do conselho científico, ser admitidos directamente à preparação de doutoramento.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no programa está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

3 - O mesmo despacho estabelecerá, ainda, o número de vagas reservadas prioritariamente a candidatos de outros países.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação da licenciatura;

d) Apresentação de um trabalho, com a dimensão de 5 a 10 páginas, justificativo do interesse em frequentar o programa;

e) Conhecimento de língua estrangeira, a aferir por prova;

f) Entrevista.

2 - Para os candidatos a doutoramento serão considerados, ainda, os seguintes critérios:

a) Posse do grau de mestre;

b) Apresentação de uma proposta de plano de trabalhos de investigação, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, alínea f), do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.

3 - O conselho científico poderá determinar, para cada candidato, a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares oferecidas pela Faculdade, como condição prévia para a matrícula no programa.

4 - Da decisão de selecção não cabe reclamação, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o programa, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os programas de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do programa.

Artigo 10.º

Regime de avaliação

1 - A admissão à preparação da dissertação de mestrado, para aqueles que a requererem, será condicionada à obtenção de 60 créditos.

2 - A admissão à elaboração da dissertação de doutoramento exige a aprovação em todos os seminários do programa, incluindo a aprovação do projecto de tese.

3 - Nos casos que se justifiquem, o candidato poderá ser aconselhado a frequentar unidades curriculares adicionais.

4 - A classificação final do programa, após a defesa da dissertação de mestrado, será expressa em termos de Aprovado com muito bom, Aprovado com bom ou Recusado.

5 - A classificação final do programa, após a defesa da dissertação de doutoramento, será expressa com os termos de Aprovado com distinção e louvor, Aprovado com distinção e Reprovado, de acordo com os termos do artigo 19.º, § 4.º, do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

Artigo 11.º

Normas supletivas

Em tudo quanto não esteja expressamente previsto neste regulamento, valem as regras adoptadas pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em matéria de doutoramentos, pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra e pela lei geral.

26 Outubro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Área científica do curso - Sociologia.

Unidades curriculares do programa e unidades de crédito correspondentes:

Seminários anuais (obrigatórios):

Estudos Pós-Coloniais no Espaço de Língua Oficial Portuguesa - 15 ECTS;

Conhecimentos, Sustentabilidade e Justiça Cognitiva - 15 ECTS;

Globalizações alternativas e Reinvenção da Emancipação Social - 15 ECTS;

Novos Movimentos Sociais Globais - 15 ECTS.

Para candidatos admitidos a doutoramento:

Seminário de Investigação - 45 ECTS;

Seminário de Actualização e Debate - 15 ECTS.

Os candidatos deverão obter um mínimo de 60 créditos para serem admitidos à preparação de dissertação de mestrado e 120 créditos para serem admitidos à preparação de dissertação de doutoramento.

A concessão do grau de doutor exige um total de 300 créditos, dos quais 180 correspondem à dissertação de doutoramento.

A concessão do grau de mestre exige um total de 180 créditos, 120 dos quais correspondem à dissertação de mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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