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Despacho 23372/2004, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 372/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pelas deliberações do senado n.os 18/2004 e 19/2004, de 31 de Março, aprovado o seguinte:

Mestrado e doutoramento em Relações Internacionais Política Internacional e Resolução de Conflitos

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere os graus de mestre e de doutor em Relações Internacionais, no âmbito do programa de doutoramento Política Internacional e Resolução de Conflitos.

Artigo 2.º

Área científica

A área científica do programa é a de Relações Internacionais.

Artigo 3.º

Estrutura curricular

O programa terá a duração de três anos, incluindo a frequência de seminários e a elaboração e defesa da dissertação final. De acordo com o Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, pode, porém, prolongar-se até um máximo de cinco anos.

Artigo 4.º

Mestrado em Política Internacional e Resolução de Conflitos

a) O grau de mestre é conferido aos alunos do programa que tenham obtido aprovação nos quatro seminários obrigatórios do 1.º ano e elaborado e defendido em provas públicas a dissertação correspondente.

b) A dissertação do mestrado não deverá ultrapassar as 25 000 palavras e deverá ser apresentada num prazo máximo de 15 meses contados após o início das actividades lectivas.

c) Será atribuído aos estudantes do programa que frequentarem com aprovação os quatro seminários obrigatórios do 1.º ano um certificado de pós-graduação em Política Internacional e Resolução de Conflitos.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

a) Serão admitidos à candidatura ao programa os titulares de licenciatura em Relações Internacionais ou noutras ciências sociais com a classificação mínima de 14 valores.

b) O conselho científico poderá admitir a candidatura de titular(es) de outra(s) licenciatura(s), desde que o respectivo plano de estudos revele condições de inserção efectiva e útil no programa.

c) A título absolutamente excepcional, o conselho científico poderá admitir a candidatura de titulares de licenciatura com classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo evidencie uma especial adequação ao programa e apresente um projecto de trabalho considerado muito relevante.

d) Uma vez obtido o grau de mestre, os candidatos ao grau de doutor são admitidos por decisão favorável do conselho científico, sob proposta da coordenação do doutoramento.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no programa está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

3 - O mesmo despacho estabelecerá, ainda, o número de vagas reservadas prioritariamente a candidatos de outros países.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

As candidaturas serão seleccionadas pelo conselho científico entre aqueles que tiverem maior potencial científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação da licenciatura (e do mestrado, havendo);

d) Apresentação de uma memória justificativa, com a dimensão máxima de 1000 palavras, que explicite as razões de candidatura ao programa;

e) Conhecimento de língua estrangeira, a aferir por prova especificamente organizada para o efeito;

f) Entrevista.

Artigo 8.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o programa, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os programas de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e natureza do programa.

Artigo 10.º

Regime de avaliação

a) A admissão à elaboração da dissertação de doutoramento exige a aprovação em todos os seminários do programa, incluindo a aprovação do projecto de tese.

b) A aprovação nos seminários do 1.º ano do programa exige a elaboração de ensaios com um máximo de 5000 palavras e a sua defesa oral perante os respectivos coordenadores.

c) A aprovação nos seminários do 2.º ano do programa exige a participação num mínimo de 75% das sessões de novos debates em torno da resolução de conflitos e a aprovação do projecto de tese elaborado e defendido no seminário de investigação.

d) A classificação final do programa, após a defesa da dissertação de doutoramento, será expressa com os termos de Aprovado com distinção e louvor, Aprovado com distinção e Reprovado, de acordo com os termos do artigo 19.º, § 4.º, do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

Artigo 11.º

Dissertação final

a) A dissertação final de doutoramento terá entre 80 000 e 100 000 palavras.

b) A nomeação do orientador da dissertação é feita pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sob proposta da coordenação do programa.

c) As provas de doutoramento efectuam-se nos termos estabelecidos no Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

Artigo 12.º

Doutoramento europeu em Estudos sobre Paz e Conflitos

Os estudantes do programa poderão candidatar-se à obtenção de um doutoramento europeu em Estudos sobre Paz e Conflitos, de acordo com as normas constantes do documento fundador desse doutoramento (EDEN Charter). O grau de doutor europeu em Estudos sobre Paz e Conflitos e respectivos requisitos adicionam-se e não substituem o grau de doutor em Relações Internacionais atribuído pela Universidade de Coimbra e respectivos requisitos.

Artigo 13.º

Normas supletivas

Em tudo quanto não expressamente previsto neste despacho, valem as regras adoptadas pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em matéria de doutoramentos, pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra e pela lei geral.

26 Outubro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Área científica do curso - Relações Internacionais.

Estrutura curricular:

1.º ano - quatro seminários anuais de formação inicial (total de duzentas e quarenta horas):

Seminário I - Construções Teóricas da Paz;

Seminário II - Geopolítica da Paz e dos Conflitos;

Seminário III - Resolução de Conflitos no Sistema Internacional Contemporâneo;

Seminário IV - Governação Global;

2.º ano - um seminário anual (sessenta horas) e um seminário semestral (trinta horas) de formação complementar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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