Aviso 8978/2004 (2.ª série) - AP. - Revogação do n.º 3 do artigo 20.º e n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Municipal de Publicidade no Concelho de Viana do Alentejo. - Estêvão Manuel Machado Pereira, presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo:
Torna público que, em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal datada de 17 de Setembro de 2004, foram revogadas as seguintes disposições do Regulamento Municipal de Publicidade no Concelho de Viana do Alentejo, publicado no apêndice n.º 161 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002:
Artigo 20.º
Taxas
3 - No caso da legalização da publicidade colocada sem prévio licenciamento as taxas serão agravadas cinco vezes.
Artigo 26.º
Renovação da licença
2 - O pagamento das taxas fora deste período implica o agravamento das mesmas em 50%.
15 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.