Aviso 8977/2004 (2.ª série) - AP. - Revogação do artigo 5.º-A do Regulamento Municipal da Tabela de Taxas e Licenças. - Estêvão Manuel Machado Pereira, presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo:
Torna público que, em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal datada de 17 de Setembro de 2004, foi revogado o artigo 5.º-A do Regulamento Municipal da Tabela de Taxas e Licenças, que havia sido publicado no apêndice n.º 163 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 2003:
Artigo 5.º-A
Legalização
Quando a obra não tenha sido iniciada, ou a via pública indevidamente ocupada, sem as competentes licenças ou autorizações e com condições para ser aprovada, e sem prejuízo da instauração do respectivo processo de contra-ordenação, as taxas a aplicar serão de valor correspondente aos seus valores multiplicados pelos seguintes factores:
a) 10, se não existir qualquer petição no sentido do licenciamento ou da autorização;
b) 5, se existir processo de licenciamento ou autorização em curso.
15 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.