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Aviso 8977/2004, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8977/2004 (2.ª série) - AP. - Revogação do artigo 5.º-A do Regulamento Municipal da Tabela de Taxas e Licenças. - Estêvão Manuel Machado Pereira, presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo:

Torna público que, em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal datada de 17 de Setembro de 2004, foi revogado o artigo 5.º-A do Regulamento Municipal da Tabela de Taxas e Licenças, que havia sido publicado no apêndice n.º 163 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 2003:

Artigo 5.º-A

Legalização

Quando a obra não tenha sido iniciada, ou a via pública indevidamente ocupada, sem as competentes licenças ou autorizações e com condições para ser aprovada, e sem prejuízo da instauração do respectivo processo de contra-ordenação, as taxas a aplicar serão de valor correspondente aos seus valores multiplicados pelos seguintes factores:

a) 10, se não existir qualquer petição no sentido do licenciamento ou da autorização;

b) 5, se existir processo de licenciamento ou autorização em curso.

15 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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