Edital 743/2004 (2.ª série) - AP. - Taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis. - Manuel Castro de Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 31 de Agosto de 2004, a Assembleia Municipal de São João da Madeira, na sessão ordinária de 30 de Setembro de 2004, deliberou fixar para o ano de 2005, nos termos do artigo 112.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, as seguintes taxas do imposto municipal sobre imóveis:
Prédios urbanos - 0,8%;
Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI - 0,5%;
Majorar em 25% a taxa a aplicar a prédios urbanos degradados.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.
14 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.