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Aviso 8937/2004, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8937/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca. - Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, vereador com competência delegada:

Torna público que, nos termos do disposto no artigo 80.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal, em sua reunião de 4 de Junho de 2003, deliberou, por unanimidade, aprovar a execução do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca, com os seguintes fundamentos:

Considerando que a Câmara Municipal é actualmente proprietária de terrenos no espaço definido em PDM como Zona Industrial Proposta, abrangendo ainda áreas de montado de sobro e azinho, áreas de Reserva Agrícola Nacional e Outras Áreas com Aptidão Florestal, encontrando-se em parte ainda abrangido pela Reserva Ecológica Nacional;

Considerando a existência de terrenos naquela zona, onde se encontram implantados estabelecimentos industriais e armazéns, sem que se encontrem definidos condicionantes urbanísticos para a mesma, bem como a existência de estabelecimentos industriais, quer de particulares, quer da iniciativa municipal;

Considerando ainda que esta área, pela sua relação directa com a actual Zona Industrial do Monte da Barca, poderá aproveitar das infra-estruturas já existentes;

Considerando, por último, face ao desenvolvimento económico do concelho, a necessidade de se prever mais lotes industriais.

Mais foi deliberado designar a seguinte equipa técnica para a realização do plano:

Coordenador - arquitecto Carlos Carvalho.

Arquitecto Paulo Oliveira.

Engenheiro José Lamas.

Dr.ª Sofia Sousa.

O período de discussão pública inicia-se no oitavo dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, e decorrerá nos 15 dias subsequentes.

O prazo para a conclusão do plano será de seis meses, contado a partir da data da deliberação de Câmara.

Para constar e para os devidos efeitos se passou este aviso que irá ser publicado na imprensa nacional e regional, afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.

18 de Outubro de 2004. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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