Aviso 8937/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca. - Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, vereador com competência delegada:
Torna público que, nos termos do disposto no artigo 80.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal, em sua reunião de 4 de Junho de 2003, deliberou, por unanimidade, aprovar a execução do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca, com os seguintes fundamentos:
Considerando que a Câmara Municipal é actualmente proprietária de terrenos no espaço definido em PDM como Zona Industrial Proposta, abrangendo ainda áreas de montado de sobro e azinho, áreas de Reserva Agrícola Nacional e Outras Áreas com Aptidão Florestal, encontrando-se em parte ainda abrangido pela Reserva Ecológica Nacional;
Considerando a existência de terrenos naquela zona, onde se encontram implantados estabelecimentos industriais e armazéns, sem que se encontrem definidos condicionantes urbanísticos para a mesma, bem como a existência de estabelecimentos industriais, quer de particulares, quer da iniciativa municipal;
Considerando ainda que esta área, pela sua relação directa com a actual Zona Industrial do Monte da Barca, poderá aproveitar das infra-estruturas já existentes;
Considerando, por último, face ao desenvolvimento económico do concelho, a necessidade de se prever mais lotes industriais.
Mais foi deliberado designar a seguinte equipa técnica para a realização do plano:
Coordenador - arquitecto Carlos Carvalho.
Arquitecto Paulo Oliveira.
Engenheiro José Lamas.
Dr.ª Sofia Sousa.
O período de discussão pública inicia-se no oitavo dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, e decorrerá nos 15 dias subsequentes.
O prazo para a conclusão do plano será de seis meses, contado a partir da data da deliberação de Câmara.
Para constar e para os devidos efeitos se passou este aviso que irá ser publicado na imprensa nacional e regional, afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
18 de Outubro de 2004. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.