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Rectificação 839/2004 - AP, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 839/2004 - AP. - No apêndice n.º 75 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 7 de Junho de 2004, foi publicado com inexactidão o Regulamento de Taxas, Licenças, Tarifas, Prestação de Serviços e Posturas Municipais.

Assim, no capítulo VII da tabela anexa, onde se lê:

"CAPÍTULO VII

1 - ...

1.3 - Taxa de resíduos sólidos urbanos, a pagar mensal e conjuntamente com a factura de água, por cada metro cúbico de água consumida - 0,22 euros.

1.4 - ...

Observações:

1.ª Os consumidores que não sejam servidos pela rede de saneamento municipal estão isentos do pagamento da taxa fixada no n.º 1.2".

2.ª (Redacção igual.)

deve ler-se:

"CAPÍTULO VII

1 - ...

1.3 - Taxa de resíduos sólidos urbanos, a pagar mensal e conjuntamente com a factura de água, por cada metro cúbico de água consumida - 0,23 euros;

1.4 - ...

Observações:

1.ª Os consumidores que não sejam servidos pela rede de saneamento municipal (esgoto), estão isentos do pagamento da taxa fixada no n.º 1.4".

2.ª (Redacção igual.)

13 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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