Rectificação 839/2004 - AP. - No apêndice n.º 75 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 7 de Junho de 2004, foi publicado com inexactidão o Regulamento de Taxas, Licenças, Tarifas, Prestação de Serviços e Posturas Municipais.
Assim, no capítulo VII da tabela anexa, onde se lê:
"CAPÍTULO VII
1 - ...
1.3 - Taxa de resíduos sólidos urbanos, a pagar mensal e conjuntamente com a factura de água, por cada metro cúbico de água consumida - 0,22 euros.
1.4 - ...
Observações:
1.ª Os consumidores que não sejam servidos pela rede de saneamento municipal estão isentos do pagamento da taxa fixada no n.º 1.2".
2.ª (Redacção igual.)
deve ler-se:
"CAPÍTULO VII
1 - ...
1.3 - Taxa de resíduos sólidos urbanos, a pagar mensal e conjuntamente com a factura de água, por cada metro cúbico de água consumida - 0,23 euros;
1.4 - ...
Observações:
1.ª Os consumidores que não sejam servidos pela rede de saneamento municipal (esgoto), estão isentos do pagamento da taxa fixada no n.º 1.4".
2.ª (Redacção igual.)
13 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.