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Portaria 833/74, de 26 de Dezembro

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Sumário

Cria dispensários materno-infantis em diversas freguesias da cidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 833/74

de 26 de Dezembro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

Criar os Dispensários Manterno-Infantis de Santa Engrácia, Benfica, Arroios, S. João e Lumiar, para funcionarem nas áreas das respectivas freguesias da cidade de Lisboa, de conformidade com o acordado entre a Junta Distrital de Lisboa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo-lhes aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Henrique Santa Clara Gomes, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/26/plain-225870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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