Rectificação 2087/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de Outubro de 2004, a p. 15 293, o despacho (extracto) n.º 21 361/2004 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "em que é arguida e que correu termos na Inspecção-Geral, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão (artigo 72.º, n.º 3, do Estatuto Disciplinar), com efeitos a 17 de Setembro de 2004." deve ler-se "em que é arguida e que correu termos na Inspecção-Geral, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão, com efeitos a 17 de Setembro de 2004 (artigo 70.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar).".
22 de Outubro de 2004. - A Administrativa Executiva, Izabel Pinto Monteiro.