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Decreto 738/74, de 26 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 254/70, de 5 de Junho, relativo à concessão de um empréstimo ao Leal Senado de Macau.

Texto do documento

Decreto 738/74

de 26 de Dezembro

Havendo necessidade de alterar o prazo do empréstimo de 25000 contos concedido pelo Banco de Fomento Nacional ao Leal Senado de Macau e ao qual o Governo de Macau foi autorizado a prestar aval através do Decreto 254/70, de 5 de Junho;

Considerando o parecer favorável do Governo de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 254/70, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. O empréstimo terá um prazo de oito anos, pelo que o seu reembolso deverá ter lugar até 17 de Outubro de 1978.

2. ............................................................................

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/26/plain-225864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-05 - Decreto 254/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza o Governo da província de Macau a prestar aval ao Banco de Fomento Nacional para garantia de um empréstimo a contrair pelo Leal Senado da Câmara de Macau, até ao montante de 25000 contos, e respectivos encargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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