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Portaria 831/74, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aumenta com um lugar de professor efectivo o quadro orgânico da Escola Central de Sargentos.

Texto do documento

Portaria 831/74

de 26 de Dezembro

Como consequência do Decreto 146/72, de 4 de Maio, que criou na Escola Central de Sargentos, a partir do ano lectivo de 1971-1972, o curso constante da alínea E) do quadro anexo àquele diploma, destinado aos sargentos dos ramos de exploração e de manutenção da arma de transmissões, passou-se a ministrar naquela Escola, entre outras, a 17.ª disciplina - Noções Gerais de Reabastecimento e Manutenção de Material. Reabastecimento e Manutenção do Material de Transmissões - e a 18.º disciplina - Material de Transmissões das diferentes Armas e Serviços. Há, assim, necessidade de alargar o número de professores efectivos da Escola Central de Sargentos, criando um lugar a preencher por um capitão do quadro de Serviços Técnicos de Manutenção da Arma de Transmissões.

Nestas condições:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.º O quadro orgânico da Escola Central de Sargentos é aumentado de um professor efectivo, capitão do quadro de Serviços Técnicos de Manutenção da Arma de Transmissões, para a regência das 17.ª e 18.ª disciplinas, sendo assim alterado de doze para treze o número de professores efectivos referido na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 40422, de 6 de Dezembro de 1955, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 47540, de 17 de Fevereiro de 1967.

2.º O acréscimo de despesa resultante da publicação do presente diploma é suportado, no ano em curso, pelas disponibilidades da verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 399.º, n.º 1, alínea 1), consignada a «Oficiais - Vencimentos: Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento ordinário do Ministério do Exército.

Estado-Maior do Exército, 14 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/26/plain-225863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-12-06 - Decreto-Lei 40422 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a Escola Central de Sargentos de modo a poderem nela ser professados três cursos.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-17 - Decreto-Lei 47540 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 40422, de 6 de Dezembro de 1955, que reorganiza a Escola Central de Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-04 - Decreto 146/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que a Escoa Central de Sargentos passe a ministrar, a partir do ano lectivo de 1971-1972, e a título experimental, o curso E destinado aos sargentos dos ramos de exploração e de manutenção da arma de transmissões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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