Tendo em consideração que do futuro Centro Hospitalar do Funchal fazem parte o Hospital Distrital, o Hospital dos Marmeleiros e o Anexo Hospitalar do Dr. João de Almada;
Tendo ainda em atenção que a abertura total do Hospital Distrital se tem processado com lentidão, especialmente devido a carências de pessoal de enfermagem, mas sendo certo que as suas instalações devem ser aproveitadas imediatamente:
Determina-se o seguinte, a ser executado até final do corrente ano:
2. Abertura de todas as camas do Hospital Distrital.
Para este efeito:
2.1. Encerra-se a Maternidade da Caixa de Previdência, passando para o Hospital Distrital todo o seu equipamento, não sendo feita qualquer avaliação do seu valor atendendo não só ao fim a que se destina, como também à circunstância de o apetrechamento dos postos e outras unidades de saúde dos Serviços Médico-Sociais da Previdência passar a constituir encargo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde e não da Previdência.
2.2. O pessoal que actualmente trabalha nesta Maternidade passará a trabalhar no Hospital Distrital sem perda dos actuais direitos e regalias.
2.3. O pessoal de enfermagem dos serviços clínicos da Caixa de Previdência do Distrito do Funchal - salvo o que for estritamente indispensável a tarefas específicas de enfermagem, a realizar na referida Caixa - passará também a trabalhar no Hospital Distrital.
2.4. Os vencimentos do pessoal que transitar para o Hospital serão pagos pela Caixa de Previdência até que a situação se regularize definitivamente.
2.5. O valor global destes vencimentos será abatido nos pagamentos das facturas mensais que o Centro Hospitalar apresentar à Caixa de Previdência, pelos tratamentos de doentes beneficiários.
2.6. A Caixa de Previdência substituirá o pessoal de enfermagem dos serviços clínicos, que transitar para o Hospital, por empregadas de consultório.
3. As instalações do actual Sanatório do Dr. João de Almada são convertidas em serviços hospitalares gerais, compreendendo também internamentos para doenças prolongadas e serviços para convalescentes que ali se entenda conveniente e possível instalar.
4. Para o Hospital dos Marmeleiros, cuja gestão deixa de pertencer à Santa Casa da Misericórdia, passam os doentes tuberculosos, actualmente internados no Sanatório do Dr. João de Almada, quanto possível para instalações já definitivas ou, se não for possível, para instalações provisórias.
5. A comissão instaladora do Hospital Distrital, a direcção da Caixa de Previdência e a Provedoria da Santa Casa da Misericórdia tomarão as medidas necessárias e apresentarão as propostas indispensáveis à execução do presente despacho.
6. Este despacho não prejudica a futura integração e o melhor aproveitamento de todas as instalações de serviços de saúde existentes na ilha da Madeira.
Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Social, 10 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.