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Declaração de Retificação 1092/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Retificação ao Regulamento Interno

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1092/2015

Dando cumprimento ao n.º 1 do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tornou-se público o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira, através do Aviso 10614/2015, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, 18 de setembro de 2015, que saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No artigo 132, n.º 6, onde se lê:

«ll) Não deve ser realizada mais que uma ficha por dia, no máximo duas em situações devidamente justificadas ao diretor de turma.

e) As fichas de avaliação têm que ser entregues até dez dias úteis após a realização das mesmas;

f) Os alunos que faltarem a fichas de avaliação só poderão realizá-las em data a combinar com o professor mediante apresentação de atestado médico, declaração de obrigações legais ou por nojo;»

deve ler-se:

«e) Não deve ser realizada mais que uma ficha por dia, no máximo duas em situações devidamente justificadas ao diretor de turma.

f) As fichas de avaliação têm que ser entregues até dez dias úteis após a realização das mesmas;

g) Os alunos que faltarem a fichas de avaliação só poderão realizá-las em data a combinar com o professor mediante apresentação de atestado médico, declaração de obrigações legais ou por nojo;»

2 - No artigo 175, n.º 2, onde se lê:

«j) Serviço aos utilizadores: ajustar os serviços às necessidades dos utilizadores e proporcionar-lhes o conhecimento dos recursos ao seu dispor;

k) Cultura organizacional e eficiência: normalização de procedimentos, gestão correta dos recursos materiais e financeiros, aposta na formação e atualização profissional dos assistentes operacionais e técnicos que aí trabalham;

l) Comunicação com a comunidade educativa: divulgar à comunidade os recursos e serviços da Biblioteca;

m) Colaboração: com outras unidades orgânicas da escola, instituições e serviços de informação externos, para melhorar os serviços e contribuir para o crescimento e atualização do fundo documental e cooperação no trabalho em rede (parcerias e trabalho em rede com outras bibliotecas e/ou unidades de conhecimento).»

deve ler-se:

«a) Serviço aos utilizadores: ajustar os serviços às necessidades dos utilizadores e proporcionar-lhes o conhecimento dos recursos ao seu dispor;

b) Cultura organizacional e eficiência: normalização de procedimentos, gestão correta dos recursos materiais e financeiros, aposta na formação e atualização profissional dos assistentes operacionais e técnicos que aí trabalham;

c) Comunicação com a comunidade educativa: divulgar à comunidade os recursos e serviços da Biblioteca;

d) Colaboração: com outras unidades orgânicas da escola, instituições e serviços de informação externos, para melhorar os serviços e contribuir para o crescimento e atualização do fundo documental e cooperação no trabalho em rede (parcerias e trabalho em rede com outras bibliotecas e/ou unidades de conhecimento).»

24 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Geral, David Rodrigues Pereira.

209147488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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