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Portaria 830/74, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 830/74

de 21 de Dezembro

Manda o Governo dia República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 12000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 6000$00 Artigo 10.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2 «Telefones» ... 6000$00 ... 12000$00 tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo II, artigo 6.º, n.º 1, alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do mesmo orçamento.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/21/plain-225832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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