A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 830/74, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 830/74

de 21 de Dezembro

Manda o Governo dia República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 12000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 6000$00 Artigo 10.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2 «Telefones» ... 6000$00 ... 12000$00 tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo II, artigo 6.º, n.º 1, alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do mesmo orçamento.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/21/plain-225832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda