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Decreto-lei 728/74, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, que promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar e o Decreto n.º 268/70, de 15 de Junho, que insere disposições relativas aos novos vencimentos base do funcionalismo ultramarino.

Texto do documento

Decreto-Lei 728/74

de 19 de Dezembro

Considerando que o artigo 203.º da Lei Orgânica do Ministério da Coordenação Interterritorial, promulgada pelo Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e o artigo 12.º do Decreto 268/70, de 15 de Junho, estabelecem um regime que não se mostra justificado em termos de justiça relativa, e a tal ponto que a revogação dessas disposições constituiu uma das reivindicações enfaticamente formuladas em assembleia geral dos trabalhadores do referido Ministério;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os artigos 203.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e 12.º do Decreto 268/70, de 15 de Junho.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor imediatamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/19/plain-225807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-15 - Decreto 268/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos novos vencimentos base do funcionalismo ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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