de 19 de Dezembro
Considerando que o artigo 203.º da Lei Orgânica do Ministério da Coordenação Interterritorial, promulgada pelo Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e o artigo 12.º do Decreto 268/70, de 15 de Junho, estabelecem um regime que não se mostra justificado em termos de justiça relativa, e a tal ponto que a revogação dessas disposições constituiu uma das reivindicações enfaticamente formuladas em assembleia geral dos trabalhadores do referido Ministério;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São revogados os artigos 203.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e 12.º do Decreto 268/70, de 15 de Junho.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor imediatamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.