Rectificação 2079/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 9654/2004 (2.ª série), referente ao concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004, a p. 1534, rectifica-se o seguinte:
No n.º 7.2, onde se lê:
"CF - classificação final;
PPDC - prova pública de discussão curricular."
deve ler-se:
"CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
PPDC - prova pública de discussão curricular."
No n.º 7.3, onde se lê:
"AC=((ACVx2)+(HAx42)+(FPx3)+(OECRx3))/20"
deve ler-se:
AC=((ACVx2)+(HAx2)+(FPx3)+(EPx10)+(OECRx3))/20"
onde se lê:
"EP [...]
[...]
De um a cinco anos, por cada ano - 0,5 valores até ao limite máximo de 5 valores;"
deve ler-se:
"EP [...]
[...]
Mais de cinco anos.
Por cada ano a mais - 0,5 valores até ao limite máximo de 5 valores;"
e onde se lê:
"OECR (outros elementos considerados relevantes):
Participação como elemento efectivo em júri de concurso da carreira de enfermagem, por cada concurso, até ao limite máximo de 1,5 valores:
Como presidente - 0,75 valores;
Como vogal - 0,25 valores;
Participação em comissões de análise de concursos para aquisição de material, por cada concurso - 0,25 valores, até ao limite máximo de 1 valor;
Participação na área de enfermagem em grupos de trabalho ou comissões de âmbito institucional, nacional ou regional, por cada participação:
Com carácter permanente - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2,5 valores;
Com carácter temporário (substituição de outros elementos e trabalhos pontuais) - 0,25 valores, até ao limite de 1 valor;
Participação na elaboração de normas e critérios para avaliação de desempenho - 1,5 valores;
Projectos inovadores, por cada um - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2,5 valores;
Responsável pela formação em serviço, com a nomeação nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem, por cada triénio - 1 valor, até ao limite máximo de 2 valores;
Experiência em ortopedia, por cada ano - 0,5 valores, até ao limite máximo de 4 valores."
deve ler-se:
"OECR (outros elementos considerados relevantes):
Participação como elemento efectivo em júri de concurso da carreira de enfermagem, até ao limite máximo de 1,5 valores:
Por cada concurso como presidente - 0,75 valores;
Por cada concurso como vogal - 0,25 valores;
Participação em comissões de análise de concursos para aquisição de material:
Por cada concurso - 0,25 valores, até ao limite máximo de 1 valor;
Participação na área de enfermagem em grupos de trabalho ou comissões de âmbito institucional, nacional ou regional, por cada participação:
Com carácter permanente - 0,5 valores por cada participação, até ao limite máximo de 2,5 valores;
Com carácter temporário (substituição de outros elementos, trabalhos pontuais) - 0,25 valores por cada participação, até ao limite de 1 valor;
Participação na elaboração de normas e critérios para avaliação de desempenho - 1,5 valores;
Projectos inovadores - 0,5 valores cada, até ao limite máximo de 2,5 valores;
Integração de novos enfermeiros - 0,5 valores por cada elemento integrado, até ao limite máximo de 2,5 valores;
Responsável pela formação em serviço, com nomeação nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem:
Por cada triénio - 1 valor, até ao limite máximo de 2 valores;
Experiência em ortopedia:
Por cada ano - 0,5 valores até ao limite máximo de 4 valores;
Outros elementos considerados relevantes - 1,5 valores."
Dado o grande número de rectificações, decorre de novo o prazo de 15 dias úteis para eventuais candidaturas, cuja formalização deverá ser efectuada após consulta do aviso de abertura referido em epígrafe, considerando-se as candidaturas entregues anteriormente.
27 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.