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Rectificação 2079/2004, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2079/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 9654/2004 (2.ª série), referente ao concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004, a p. 1534, rectifica-se o seguinte:

No n.º 7.2, onde se lê:

"CF - classificação final;

PPDC - prova pública de discussão curricular."

deve ler-se:

"CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PPDC - prova pública de discussão curricular."

No n.º 7.3, onde se lê:

"AC=((ACVx2)+(HAx42)+(FPx3)+(OECRx3))/20"

deve ler-se:

AC=((ACVx2)+(HAx2)+(FPx3)+(EPx10)+(OECRx3))/20"

onde se lê:

"EP [...]

[...]

De um a cinco anos, por cada ano - 0,5 valores até ao limite máximo de 5 valores;"

deve ler-se:

"EP [...]

[...]

Mais de cinco anos.

Por cada ano a mais - 0,5 valores até ao limite máximo de 5 valores;"

e onde se lê:

"OECR (outros elementos considerados relevantes):

Participação como elemento efectivo em júri de concurso da carreira de enfermagem, por cada concurso, até ao limite máximo de 1,5 valores:

Como presidente - 0,75 valores;

Como vogal - 0,25 valores;

Participação em comissões de análise de concursos para aquisição de material, por cada concurso - 0,25 valores, até ao limite máximo de 1 valor;

Participação na área de enfermagem em grupos de trabalho ou comissões de âmbito institucional, nacional ou regional, por cada participação:

Com carácter permanente - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2,5 valores;

Com carácter temporário (substituição de outros elementos e trabalhos pontuais) - 0,25 valores, até ao limite de 1 valor;

Participação na elaboração de normas e critérios para avaliação de desempenho - 1,5 valores;

Projectos inovadores, por cada um - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2,5 valores;

Responsável pela formação em serviço, com a nomeação nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem, por cada triénio - 1 valor, até ao limite máximo de 2 valores;

Experiência em ortopedia, por cada ano - 0,5 valores, até ao limite máximo de 4 valores."

deve ler-se:

"OECR (outros elementos considerados relevantes):

Participação como elemento efectivo em júri de concurso da carreira de enfermagem, até ao limite máximo de 1,5 valores:

Por cada concurso como presidente - 0,75 valores;

Por cada concurso como vogal - 0,25 valores;

Participação em comissões de análise de concursos para aquisição de material:

Por cada concurso - 0,25 valores, até ao limite máximo de 1 valor;

Participação na área de enfermagem em grupos de trabalho ou comissões de âmbito institucional, nacional ou regional, por cada participação:

Com carácter permanente - 0,5 valores por cada participação, até ao limite máximo de 2,5 valores;

Com carácter temporário (substituição de outros elementos, trabalhos pontuais) - 0,25 valores por cada participação, até ao limite de 1 valor;

Participação na elaboração de normas e critérios para avaliação de desempenho - 1,5 valores;

Projectos inovadores - 0,5 valores cada, até ao limite máximo de 2,5 valores;

Integração de novos enfermeiros - 0,5 valores por cada elemento integrado, até ao limite máximo de 2,5 valores;

Responsável pela formação em serviço, com nomeação nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem:

Por cada triénio - 1 valor, até ao limite máximo de 2 valores;

Experiência em ortopedia:

Por cada ano - 0,5 valores até ao limite máximo de 4 valores;

Outros elementos considerados relevantes - 1,5 valores."

Dado o grande número de rectificações, decorre de novo o prazo de 15 dias úteis para eventuais candidaturas, cuja formalização deverá ser efectuada após consulta do aviso de abertura referido em epígrafe, considerando-se as candidaturas entregues anteriormente.

27 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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