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Deliberação 1333/2004, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1333/2004. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal delibera:

1 - Delegar as competências que originariamente lhe estão conferidas pelos n.os 1 e 3 do referido artigo 6.º, respectivamente no seu presidente, Dr. Luís Fernando Bernardes Garcia, nomeado pelo despacho 22 300/2003 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2003, e no vogal executivo, Dr. José António Albino Gonçalves e Silva, nomeado pelo despacho 22 289/2003 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2003, podendo estes exercer todos os poderes de gestão decorrentes daquelas competências.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, individualmente, quer pelo presidente quer pelo vogal executivo, no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de Outubro de 2004. - O Vogal Executivo, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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