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Portaria 821/74, de 18 de Dezembro

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Sumário

Extingue o conselho de administração e o conselho médico da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família. Revoga a Portaria n.º 22451, de 13 de Janeiro de 1967.

Texto do documento

Portaria 821/74

de 18 de Dezembro

O Estatuto da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família, aprovado pela Portaria 22451, de 13 de Janeiro de 1967, inclui, entre os órgãos da mesma Federação, o conselho de administração e o conselho médico.

Considerando a necessidade de proceder à revisão das estruturas administrativas da Previdência, tendo em vista a sua simplificação e adequação aos objectivos da nova política social, conforme se prevê no programa de acção do Ministério dos Assuntos Sociais;

Considerando que o desmantelamento de alguns organismos e a recriação de novas unidades de gestão administrativa e financeira se apresentam, dentro daquele processo de renovação, como imperativo imediato a atingir, face à criação do Sistema Integrado de Segurança Social;

Considerando que a transferência dos serviços de acção médico-social das instituições de previdência para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde veio reforçar a necessidade de desmantelamento da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e que, neste momento, não se justifica a subsistência do seu conselho de administração, eleito, aliás, antes do dia 25 de Abril;

Considerando também que o conselho médico, com a composição e funções que lhe estão atribuídas, deixou de ter razão de existir, estando para mais previsto o próximo funcionamento da Comissão Coordenadora dos Serviços de Saude de Base, criada pelo Decreto-Lei 589/74, de 6 de Novembro;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

1. É extinto o conselho de administração da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família.

2. É extinto o conselho médico da mesma Federação, previsto entre os seus órgãos consultivos.

3. Ficam revogadas as disposições da Portaria 22451, de 13 de Janeiro de 1967, e do Estatuto da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família na parte em que se referem aos órgãos indicados nos números anteriores.

4. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Assuntos Sociais, 4 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/18/plain-225803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-13 - Portaria 22451 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Dá aprovação, observadas as disposições da presente portaria, ao estatuto da Federação de Caixas de Previdência e Abono de Família em que se transforma a Federação de Caixas de Previdência denominada «Serviços Médico-Sociais» .

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto-Lei 589/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Transfere para a Secretaria de Estado da Saúde, a partir do dia 1 de Janeiro de 1975, os serviços médico-sociais das instituições de previdência de inscrição obrigatória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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